O PGR previsto na NR-01, é um programa obrigatório que deve ser adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades e possui como objetivo identificar os perigos, classificar os riscos existentes bem como planejar a implantação de ações prioritárias visando a eliminação ou redução destes.
Para atingir seus objetivos o programa se apoia na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
O PGR é um programa dinâmico e atemporal, não podendo ser tratado apenas como um documento físico de um levantamento instantâneo. Sendo assim deve ser tratado como um Processo de Melhoria Contínua, onde as ações vão surgindo conforme os levantamentos dos riscos e perigos vão sendo feitos. Automaticamente, o plano de ação deverá ser atualizado em tempo real, bem como a gestão de suas ações para conclusão e implantação.
De acordo com a NR-01, o PGR deve ser elaborado, no mínimo, por dois documentos: